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DÚVIDAS

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Laudo ICMS
1. Para quê serve um Laudo técnico para recuperação de ICMS?
 

Toda empresa que utiliza energia elétrica para industrialização, tem o direito de conseguir reaver grande parte do ICMS pago na conta de energia elétrica. O laudo técnico serve para comprovar o RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia elétrica.

2. O que são processos industriais e processos não industriais?
 

A classificação de cada setor em Industrial ou não, depende de uma análise das atividades da empresa, dos processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos. Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial é a energia diretamente necessária à fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto.

3. Como faço esse rateio de energia?
 

Para fazer o rateio da energia, é preciso classificar os setores em industriais e não industriais  e então medir e estimar o consumo de cada um desses setores, depois totalizar por tipo e fazer o rateio. A Anzo faz este trabalho com engenheiros eletricistas especializados, entregando junto do laudo técnico a ART– Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA do estado em que a empresa está localizada.

4. Qual é a forma mais isenta e vantajosa para fazer essa comprovação?
 

A forma mais adequada (e menos  custosa) ainda é o  LAUDO  TÉCNICO DE ICMS emitido por um perito idôneo e independente (o Laudo pericial). Este irá se responsabilizar  legalmente pela Comprovação e irá desonerar o contribuinte da responsabilidade.

O Laudo deve ser emitido obrigatoriamente com a Anotação de  Responsabilidade Técnica junto ao órgão de classe do Estado onde se localiza  o contribuinte. (CREA do seu Estado)

5. O laudo para crédito de ICMS tem valor legal?
 

O Laudo, quando emitido em conformidade com a Lei, é um instrumento de valor legal e dá legitimidade ao ato fiscal.

6. De que forma é feita essa recuperação de ICMS?
 

A recuperação é feita através de crédito, que poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

7. Quais empresas podem se creditar do ICMS?
 

Independente do regime tributário(com exceção de Simples Nacional), ou da classificação da empresa com a concessionária de energia (Cliente Livre ou Cativo), toda empresa que utiliza energia elétrica para industrialização, tem o direito de reaver grande parte do ICMS pago na conta de energia elétrica.

8. Sou Simples Nacional. Posso fazer a restituição?

 

Nesse caso o cliente não tem o direito ao crédito por não fazer a apuração de ICMS por entrada e saída.

9. Por qual o período eu posso fazer a restituição?

É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

10. Gasto pouco com energia. Compensa o trabalho?

É um trabalho extremamente vantajoso, pois para o cliente esse trabalho não terá custos, ele pagará apenas um percentual sobre o valor do crédito recuperado, além de que é possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos.

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